1 -Para efeitos deste Código, são considerados como administradores:
a)Não sendo o devedor uma pessoa singular, aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente os titulares do órgão social que para o efeito for competente;
b)Sendo o devedor uma pessoa singular, os seus representantes legais e mandatários com poderes gerais de administração.
2 -Para efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos termos da lei, respondam pessoal e ilimitadamente pela generalidade das dívidas do insolvente, ainda que a título subsidiário.