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Artigo 89.ºAcções relativas a dívidas da massa insolvente

Vigente desde: 18/03/2004
1 -Durante os três meses seguintes à data da declaração de insolvência, não podem ser propostas execuções para pagamento de dívidas da massa insolvente.
2 -As acções, incluindo as executivas, relativas às dívidas da massa insolvente correm por apenso ao processo de insolvência, com excepção das execuções por dívidas de natureza tributária.

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Vigente desde: 18/03/2004