O artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, 10/2003, de 18 de Janeiro, e 38/2003, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 89.º[...]1 -...a)O processo de insolvência se o devedor for uma sociedade comercial ou a massa insolvente integrar uma empresa;b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...2 -...3 -...