Quando, por qualquer razão, não se proceda à liquidação no prazo previsto no artigo 77.º, o sujeito passivo é notificado para satisfazer o imposto devido no prazo de 30 dias a contar da notificação.
Artigo 104.º — Pagamento fora do prazo normal
Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014