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Artigo 113.ºDeclaração anual de informação contabilística e fiscal

Vigente desde: 31/12/2014
1 -Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 -A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão eletrónica de dados, até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014