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Artigo 117.ºObrigações contabilísticas

Vigente desde: 31/12/2014
1 -Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado.
2 -Aos sujeitos passivos referidos no número anterior é aplicável o disposto no artigo 123.º do Código do IRC.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014