Histórico de versões
- Alterado
Artigo 124-A — Regime de comunicação obrigatória de informações relativas a residentes em território nacional por prestadores de serviços de criptoativos(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 01/01/2026
Lei n.º 26/2026 - 1.ª Série (03/06/2026)
- Alterado
Artigo 124-A — Regime de comunicação obrigatória de informações relativas a residentes em território nacional por prestadores de serviços de criptoativos
Versão 2 · em vigor desde 27/03/2025
Decreto-Lei n.º 49/2025 - 1.ª Série (27/03/2025)
- Versão original
Artigo 124-A — Regime de comunicação obrigatória de informações relativas a residentes em território nacional por prestadores de serviços de criptoativos
Versão 1 · em vigor desde 30/12/2022
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série (30/12/2022)