Saltar para o conteudo principal
Artigo 137.º
— Garantia de observância de obrigações fiscais
Vigente desde: 31/12/2014
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 136
Assinatura das declarações
Seguinte · Artigo 138
Aquisição e alienação de ações e outros
Índice