Saltar para o conteudo principal

Artigo 148.ºPrazo para envio pelo correio

Vigente desde: 31/12/2014
1 -(Revogado.)
2 -(Revogado.)
3 -Ocorrendo extravio, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir segunda via, que, para todos os efeitos, tem a data em que, comprovadamente, haja sido entregue ou expedida a declaração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014