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Artigo 151.ºClassificação das atividades

Vigente desde: 31/12/2014
As atividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014