As atividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo 151.º — Classificação das atividades
Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014