Histórico de versões
- Alterado
Artigo 18 — Rendimentos obtidos em território português(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 27/06/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série (27/06/2022)
- Alterado
Artigo 18 — Rendimentos obtidos em território português
Versão 3 · em vigor desde 31/12/2020
Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série (31/12/2020)
- Alterado
Artigo 18 — Rendimentos obtidos em território português
Versão 2 · em vigor desde 29/12/2017
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série (29/12/2017)
- Alterado
Artigo 18 — Rendimentos obtidos em território português
Versão 1 · em vigor desde 31/12/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.