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Artigo 21.ºSubstituição tributária

Vigente desde: 31/12/2014
Quando, através de substituição tributária, este Código exigir o pagamento total ou parcial do IRS a pessoa diversa daquela em relação à qual se verificam os respetivos pressupostos, considera-se a substituta, para todos os efeitos legais, como devedor principal do imposto, ressalvado o disposto no artigo 103.º

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Vigente desde: 31/12/2014