Cessando a determinação do rendimento tributável com base na contabilidade no decurso do período estabelecido no artigo 22.º do Código do IRC, a parte dos subsídios ainda não tributada será imputada, para efeitos de tributação, ao último exercício de aplicação daquele regime.
Artigo 36.º-A — Subsídios não destinados à exploração
Vigente desde: 31/12/2014
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