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Artigo 36.º-ASubsídios não destinados à exploração

Vigente desde: 31/12/2014
Cessando a determinação do rendimento tributável com base na contabilidade no decurso do período estabelecido no artigo 22.º do Código do IRC, a parte dos subsídios ainda não tributada será imputada, para efeitos de tributação, ao último exercício de aplicação daquele regime.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014