Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºAtividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias

AlteradoVigente desde: 01/01/2023
1 -Consideram-se atividades comerciais e industriais, designadamente, as seguintes:
a)Compra e venda;
b)Fabricação;
c)Pesca;
d)Explorações mineiras e outras indústrias extrativas;
e)Transportes;
f)Construção civil;
g)Urbanísticas e exploração de loteamentos;
h)Atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, bem como a venda ou exploração do direito real de habitação periódica;
i)Agências de viagens e de turismo;
j)Artesanato;
l)Atividades agrícolas e pecuárias não conexas com a exploração da terra ou em que esta tenha carácter manifestamente acessório;
m)Atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias integradas noutras de natureza comercial ou industrial;
n)Arrendamento, quando haja opção pela tributação no âmbito da categoria B.
2 -Considera-se que a exploração da terra tem carácter manifestamente acessório quando os respetivos custos diretos sejam inferiores a 25 % dos custos diretos totais do conjunto da atividade exercida.
3 -Para efeitos do disposto na alínea m) do n.º 1, consideram-se integradas em atividades de natureza comercial ou industrial as agrícolas, silvícolas e pecuárias cujos produtos se destinem a ser utilizados ou consumidos em mais de 60 % do seu valor naquelas atividades.
4 -Consideram-se atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, designadamente, as seguintes:
a)As comerciais ou industriais, meramente acessórias ou complementares daquelas, que utilizem, de forma exclusiva, os produtos das próprias explorações agrícolas, silvícolas ou pecuárias;
b)A caça e a exploração de pastos naturais, água e outros produtos espontâneos, explorados diretamente ou por terceiros;
c)As explorações de marinhas de sal;
d)As explorações apícolas;
e)A investigação e obtenção de novas variedades animais e vegetais, dependentes daquelas atividades.
5 -A opção a que se refere a alínea n) do n.º 1 deve ser exercida na declaração de início de atividade ou na declaração de alterações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2023

Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)