Saltar para o conteudo principal

Artigo 45.ºValor de aquisição a título gratuito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2022
1 -Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:
a)O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
b)O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
2 -(Revogado.)
3 -No caso de doações isentas nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, o valor de aquisição a considerar é o seguinte:
a)Tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação;
b)Tratando-se de valores mobiliários, o valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse devido, até aos dois anos anteriores à doação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/06/2022

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 27/06/2022