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Artigo 47.ºEquiparação ao valor da aquisição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2020
No caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens, afetos à atividade empresarial e profissional, considera-se valor de aquisição o valor de mercado à data da transferência, com exceção dos bens imóveis em que o valor de aquisição corresponde ao valor do bem à data em que este foi adquirido pelo sujeito passivo, de acordo com as regras previstas nos artigos 45.º ou 46.º, consoante o caso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2020

Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 31/12/2020