Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
Histórico de versões
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Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis(versão em vigor)
Versão 9 · em vigor desde 20/05/2026
Decreto-Lei n.º 97/2026 - 1.ª Série (20/05/2026)
- Alterado
Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis
Versão 8 · em vigor desde 07/08/2024
Lei n.º 36/2024 - 1.ª Série (07/08/2024)
- Alterado
Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis
Versão 7 · em vigor desde 29/12/2023
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série (29/12/2023)
- Alterado
Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis
Versão 6 · em vigor desde 27/06/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série (27/06/2022)
- Alterado
Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis
Versão 5 · em vigor desde 31/03/2020
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série (31/03/2020)
- Alterado
Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis
Versão 4 · em vigor desde 28/12/2016
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série (28/12/2016)
- Alterado
Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis
Versão 3 · em vigor desde 01/08/2016
Decreto-Lei n.º 41/2016 - 1.ª Série (01/08/2016)
- Alterado
Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis
Versão 2 · em vigor desde 30/03/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série (30/03/2016)
- Alterado
Artigo 78-E — Dedução de encargos com imóveis
Versão 1 · em vigor desde 31/12/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.