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Artigo 79.º
— Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes
Vigente desde: 29/12/2023
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2023
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Dedução de encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico
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Crédito de imposto por dupla tributação económica
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