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Artigo 99.º-EMecanismo de retenção nos rendimentos

Vigente desde: 31/12/2014
1 -A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.
2 -Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014