É republicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, com a redação atual e as necessárias correções materiais.
Artigo 18.º — Republicação
Vigente desde: 31/12/2014
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Vigente desde: 31/12/2014