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Artigo 4.ºAlteração ao Código do Imposto do Selo

Vigente desde: 31/12/2014
O artigo 1.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...:
a)...;
b)...;
c)...;
d)...;
e)...;
f)...;
g)...;
h)Os valores distribuídos em resultado da liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias a sujeitos passivos que não as constituíram.
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014