Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, a alteração da titularidade do direito de propriedade efetuada ao abrigo do procedimento especial para registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda releva para efeitos de imposto único de circulação, desde a data da transmissão, quando aquele pedido for apresentado pelo vendedor no prazo de um ano após o decurso do prazo para cumprimento do registo obrigatório referido no artigo 2.º daquele procedimento especial.
Artigo 17.º-A — Efeitos fiscais da regularização da propriedade
AditadoVigente desde: 01/01/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2015
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)