Histórico de versões
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Artigo 52 — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência(versão em vigor)
Versão 8 · em vigor desde 30/12/2025
Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série (30/12/2025)
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Artigo 52 — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
Versão 7 · em vigor desde 31/03/2020
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série (31/03/2020)
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Artigo 52 — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
Versão 6 · em vigor desde 29/12/2017
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série (29/12/2017)
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Artigo 52 — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
Versão 5 · em vigor desde 08/07/2015
Lei n.º 82-D/2014 - 1.ª Série (31/12/2014)
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Artigo 52 — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
Versão 4 · em vigor desde 31/12/2013
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série (31/12/2013)
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Artigo 52 — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
Versão 3 · em vigor desde 31/12/2010
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série (31/12/2010)
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Artigo 52 — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
Versão 2 · em vigor desde 31/12/2007
Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série (31/12/2007)
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Artigo 52 — Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
Versão 1 · em vigor desde 29/06/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.