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Artigo 61.ºPedido de isenção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2017
1 -Para efeitos do reconhecimento da isenção por transferência de residência, o requerente deve apresentar, juntamente com o pedido, os seguintes documentos:
a)Declaração aduaneira de veículo;
b)Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso, comprovativo da propriedade do veículo;
c)(Revogada);
d)Certificado de residência oficial, emitido pela entidade administrativa com competência para o controlo de habitantes ou, caso não exista, certificado consular, onde conste a data do início e cessação da residência;
e)Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma.
2 -A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pode exigir a tradução oficial de documentos estrangeiros.
3 -Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 58.º, o pedido de isenção é acompanhado de documento emitido pela entidade competente que ateste o estatuto do requerente, bem como as datas de início e de cessação de funções.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2017

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2007

Até: 29/12/2017