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Artigo 66.ºUnião de facto

Vigente desde: 29/06/2007
a)Declaração emitida pela junta de freguesia atestando que os interessados residem em economia comum há mais de dois anos;
b)Comprovação da identidade de domicílio fiscal dos interessados nos últimos dois anos;
c)Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2007