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Artigo 12.ºAutorização de cobrança de impostos

Vigente desde: 29/06/2007
A partir da entrada em vigor da presente lei e durante o ano de 2007, o Governo é autorizado a cobrar o imposto sobre os veículos e o imposto único de circulação constantes do Código do ISV e do Código do IUC, anexos à presente lei.

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Versão 1

Vigente desde: 29/06/2007