O Ministro das Finanças pode determinar a sujeição a imposto de algumas das prestações de serviços referidas na alínea 34) do artigo 9.º quando a isenção ocasione distorções significativas de concorrência.
Artigo 11.º — Sujeição a imposto em caso de distorções da concorrência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2012
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 20/06/2008
Até: 31/12/2012