Histórico de versões
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Artigo 15 — Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos(versão em vigor)
Versão 7 · em vigor desde 30/12/2025
Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série (30/12/2025)
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Artigo 15 — Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos
Versão 6 · em vigor desde 29/12/2023
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série (29/12/2023)
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Artigo 15 — Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos
Versão 5 · em vigor desde 21/11/2016
Lei n.º 36/2016 - 1.ª Série (21/11/2016)
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Artigo 15 — Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos
Versão 4 · em vigor desde 31/12/2012
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série (31/12/2012)
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Artigo 15 — Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos
Versão 3 · em vigor desde 23/08/2010
Lei n.º 22/2010 - 1.ª Série (23/08/2010)
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Artigo 15 — Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos
Versão 2 · em vigor desde 31/12/2008
Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série (31/12/2008)
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Artigo 15 — Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos
Versão 1 · em vigor desde 20/06/2008
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.