Histórico de versões
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Artigo 22 — Momento e modalidades do exercício do direito à dedução(versão em vigor)
Versão 5 · em vigor desde 24/08/2012
Decreto-Lei n.º 197/2012 - 1.ª Série (24/08/2012)
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Artigo 22 — Momento e modalidades do exercício do direito à dedução
Versão 4 · em vigor desde 15/03/2010
Lei n.º 2/2010 - 1.ª Série (15/03/2010)
- Alterado
Artigo 22 — Momento e modalidades do exercício do direito à dedução
Versão 3 · em vigor desde 05/06/2009
Decreto-Lei n.º 136-A/2009 - 1.ª Série (05/06/2009)
- Alterado
Artigo 22 — Momento e modalidades do exercício do direito à dedução
Versão 2 · em vigor desde 10/03/2009
Lei n.º 10/2009 - 1.ª Série (10/03/2009)
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Artigo 22 — Momento e modalidades do exercício do direito à dedução
Versão 1 · em vigor desde 20/06/2008
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.