Histórico de versões
- Alterado
Artigo 50 — Registo das operações efetuadas por sujeitos passivos que não disponham de contabilidade organizada(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 27/03/2025
Decreto-Lei n.º 49/2025 - 1.ª Série (27/03/2025)
- Alterado
Artigo 50 — Registo das operações efetuadas por sujeitos passivos que não disponham de contabilidade organizada
Versão 1 · em vigor desde 20/06/2008
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.