Histórico de versões
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Artigo 53 — Âmbito de aplicação no território nacional(versão em vigor)
Versão 5 · em vigor desde 24/03/2025
Decreto-Lei n.º 35/2025 - 1.ª Série (24/03/2025)
- Alterado
Artigo 53 — Âmbito de aplicação no território nacional
Versão 4 · em vigor desde 30/12/2022
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série (30/12/2022)
- Alterado
Artigo 53 — Âmbito de aplicação no território nacional
Versão 3 · em vigor desde 31/12/2020
Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série (31/12/2020)
- Alterado
Artigo 53 — Âmbito de aplicação no território nacional
Versão 2 · em vigor desde 31/03/2020
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série (31/03/2020)
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Artigo 53 — Âmbito de aplicação no território nacional
Versão 1 · em vigor desde 20/06/2008
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.