Histórico de versões
- Alterado
Artigo 58 — Cessação do regime de isenção e período em que passa a ser devido o imposto(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 24/03/2025
Decreto-Lei n.º 35/2025 - 1.ª Série (24/03/2025)
- Alterado
Artigo 58 — Cessação do regime de isenção e período em que passa a ser devido o imposto
Versão 3 · em vigor desde 24/07/2013
Lei n.º 51/2013 - 1.ª Série (24/07/2013)
- Alterado
Artigo 58 — Cessação do regime de isenção e período em que passa a ser devido o imposto
Versão 2 · em vigor desde 30/12/2011
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 58 — Cessação do regime de isenção e período em que passa a ser devido o imposto
Versão 1 · em vigor desde 20/06/2008
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.