Saltar para o conteudo principal

Artigo 66.ºPassagem compulsiva ao regime normal de tributação

Vigente desde: 20/06/2008
Nos casos em que haja fundados motivos para supor que o regime especial de tributação previsto no artigo 60.º concede ao retalhista vantagens injustificadas ou provoca sérias distorções de concorrência, a administração fiscal pode, em qualquer altura, obrigá-lo ao regime normal de tributação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2008