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Artigo 69.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 20/06/2008
O imposto devido pelas transmissões de gasolina, gasóleo e petróleo carburante efectuadas por revendedores é liquidado por estes com base na margem efectiva de vendas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/06/2008