Histórico de versões
- Alterado
Artigo 98 — Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 27/03/2025
Decreto-Lei n.º 49/2025 - 1.ª Série (27/03/2025)
- Alterado
Artigo 98 — Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução
Versão 1 · em vigor desde 20/06/2008
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.