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Artigo 121.ºObrigação de apresentação periódica

Vigente desde: 15/11/2003
Os militares na efectividade de serviço cumprem a obrigação de apresentação periódica que lhes tenha sido imposta apresentando-se ao comandante, director ou chefe da unidade, estabelecimento ou órgão em que prestem serviço, cabendo a este último manter informados os competentes órgãos de polícia criminal ou autoridades judiciárias.

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Vigente desde: 15/11/2003