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Artigo 35.ºRevelação de segredos

Vigente desde: 15/11/2003
Aquele que, sem intenção de trair, revelar a qualquer pessoa não autorizada o santo, senha, contra-senha, decisão ou ordem relativa ao serviço é condenado:
a) Em tempo de guerra, na pena de 1 a 4 anos de prisão;
b) Em tempo de paz, na pena de 1 mês a 1 ano de prisão.

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Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003