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Artigo 81.ºExtravio de material de guerra

Vigente desde: 15/11/2003
O militar que, por negligência, deixar de apresentar material de guerra que lhe tenha sido confiado ou distribuído para o serviço é punido:
a) Com pena de prisão de 1 a 6 anos, se o crime for cometido em tempo de guerra;
b) Com pena de prisão de 1 mês a 3 anos, em todos os demais casos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003