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Artigo 103.ºNúmero de exemplares a lavrar

Vigente desde: 14/08/1995
1 -Os instrumentos avulsos são lavrados num só exemplar.
2 -Exceptuam-se os instrumentos de depósito de testamentos cerrados e de testamentos internacionais, que devem ser sempre lavrados em duplicado, fazendo-se no texto menção desta circunstância.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995