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Artigo 129.ºRecibo de entrega e devolução de letras

Vigente desde: 14/08/1995
1 -Da entrega das letras apresentadas a protesto deve ser entregue um recibo ao apresentante, em impresso de modelo aprovado, por ele preenchido.
2 -A restituição das letras é feita contra a devolução do recibo de entrega, que é inutilizado.
3 -No caso de extravio do recibo entregue, a devolução da letra deve fazer-se contra recibo do apresentante, que fica arquivado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995