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Artigo 161.ºCertificados de vida e de identidade

Vigente desde: 14/08/1995
1 -O certificado de vida e de identidade deve conter, em especial, os elementos de identificação do interessado, a forma como a sua identidade foi verificada, a sua assinatura ou a declaração de que não sabe ou não pode assinar e a respectiva impressão digital.
2 -No certificado pode ser colada a fotografia do interessado, devendo o notário apor sobre ela o selo branco do cartório.

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995