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Artigo 167.ºRequisitos

Vigente desde: 14/08/1995
a)A identificação do livro ou do maço de documentos do qual é extraída, segundo o seu número de ordem e a sua denominação;
b)A indicação dos números da primeira e da última folha que o original ocupa no livro ou no maço;
c)A declaração de conformidade com o original;
d)A menção da sua gratuitidade, se for extraída nos termos do n.º 3 do artigo 164.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995