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Artigo 178.ºSustentação da recusa e remessa do processo a juízo

Vigente desde: 14/08/1995
1 -Autuada a petição e os respectivos documentos, o notário recorrido lavra despacho, dentro de quarenta e oito horas, a sustentar ou a reparar a recusa.
2 -Se o notário mantiver a recusa, deve remeter o processo a juízo, completando a sua instrução com os documentos que julgue necessários.

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995