Saltar para o conteudo principal

Artigo 185.ºVerbetes estatísticos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/05/1996
1 -O notário deve preencher e assinar os verbetes estatísticos a remeter à entidade competente, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que se reportam.
2 -Em cada instrumento do qual deva ser extraído verbete estatístico lança-se, por algarismos, a indicação do verbete ou dos verbetes que lhe correspondam, rubricando-se tal nota.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/05/1996

Decreto-Lei n.º 40/96 - 1.ª Série(07/05/1996)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995

Até: 07/05/1996