O imposto do selo de recibo é pago por meio de guia em triplicado, conforme modelo aprovado, até ao dia 10 de cada mês, na tesouraria da Fazenda Pública, arquivando-se um duplicado no cartório.
Artigo 201.º — Pagamento de outros encargos
Vigente desde: 14/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/08/1995