Saltar para o conteudo principal

Artigo 72.ºLimitação de efeitos de algumas nulidades

Vigente desde: 14/08/1995
Nos actos com disposições a favor de algumas das pessoas mencionadas no n.º 1 do artigo 5.º ou dos respectivos intervenientes acidentais, incluindo os que figurem nos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados e internacionais, a nulidade é restrita a essas disposições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995