Nos actos com disposições a favor de algumas das pessoas mencionadas no n.º 1 do artigo 5.º ou dos respectivos intervenientes acidentais, incluindo os que figurem nos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados e internacionais, a nulidade é restrita a essas disposições.
Artigo 72.º — Limitação de efeitos de algumas nulidades
Vigente desde: 14/08/1995
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Vigente desde: 14/08/1995