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Artigo 108.ºSimulação de anomalia psíquica

Vigente desde: 15/03/1995
As alterações ao regime normal de execução da pena, fundadas no que dispõem os preceitos anteriores deste capítulo, caducam logo que se mostrar que a anomalia psíquica do agente foi simulada.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995