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Artigo 14.ºDolo

Vigente desde: 15/03/1995
1 -Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar.
2 -Age ainda com dolo quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta.
3 -Quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realização.

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Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995