1 -Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido:
a)Com pena de prisão até 4 anos no caso do n.º 1 do artigo 143.º;
b)Com pena de prisão de 1 a 5 anos no caso do n.º 2 do artigo 143.º e do n.º 2 do artigo 144.º-A;
c)Com pena de prisão de 3 a 12 anos no caso do artigo 144.º e do n.º 1 do artigo 144.º-A.
2 -São susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 132.º