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Artigo 284.ºRecusa de médico

Vigente desde: 23/08/2017
O médico que recusar o auxílio da sua profissão em caso de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade física de outra pessoa, que não possa ser removido de outra maneira, é punido com pena de prisão até 5 anos.

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Vigente desde: 23/08/2017